O CRA-BA acredita que as funções deste cargo – planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, entre outras – devem ser exercidas exclusivamente por profissionais graduados em Administração e registrados nos Conselhos Regionais que os representam. O presidente do CRA-BA, Adm. Roberto Ibrahim Uehbe, explica que as atribuições dos Administradores são privativas, de acordo com a legislação, e não podem ser exercidas por outros profissionais. “Abordagem sistêmica, controle de processos e gestão da qualidade, recrutamento e seleção, desenvolvimento e treinamento e processo decisório são algumas das atribuições funcionais exclusivas dos Administradores. É importante salientar que para os outros profissionais selecionados no concurso do Senado são respeitadas as áreas especificas de formação, com a devida inscrição no conselho profissional competente.”, afirma.
Sobre o CRA-BA - O CRA-BA é uma autarquia federal que atua de forma a garantir que a sociedade disponha de Administradores plenamente qualificados para o exercício de sua profissão. Além de seu papel definido por lei, de registrar e fiscalizar os Administradores, a entidade assume responsabilidades de aprimoramento profissional, promovendo cursos, palestras e eventos para difundir as tendências do mercado, as novas técnicas, divulgar exemplos de sucesso na área e congregar profissionais. Outras informações podem ser obtidas pelo site www.cra-ba.org.br.