Quem pode solicitar?
O Administrador, desde que em dia (adimplente) com o CRA/BA, nas seguintes situações:
- Com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos e tenha, pelo menos, 20 (vinte) anos de contribuição ao Sistema CFA/CRAs, initerruptos ou não, ou
- Esteja aposentado por invalidez
Como solicitar?
- Encaminhar Requerimento de REGISTRO REMIDO, devidamente assinado, endereçado ao Presidente do CRA/BA, informando o motivo da solicitação.
- Anexar documentos que comprovem o motivo da solicitação (Se aposentado por invalidez, cópia do comprovante da aposentadoria).
- Pagar a Taxa de emissão de Carteira de Registro Remido (R$ 20,00)
Observação Importante:
A partir da concessão do REGISTRO REMIDO, o profissional estará ISENTO do pagamento das anuidades posteriores, sem prejuízo aos direitos assegurados pela legislação, inclusive de votar e ser votado.