Competências dos Conselhos de Fiscalização Profissional
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por Lei Federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em conseqüência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
- Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
- Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
- Fiscalizar o exercício da profissão;
- Aplicar o Código de Ética Profissional;
- Cobrar anuidades;
- Aplicar e cobrar multas;
- Executar débitos;
- Suspender e cassar registros.
Finalidade dos CRAs
Os Conselhos Regionais de Administração (CRAs), com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, terão por finalidade:
a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;
c) organizar e manter o registro de Administrador;
d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas nesta Lei;
e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo CFA.
Fonte: Artigo 8º da Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965