Por que se registrar no CRA?
É através do registro no CRA que o Bacharel em Administração, título concedido pela Faculdade após a colação de grau, se habilita legalmente a exercer a profissão de Administrador, conforme previsto na Lei Federal 4.769/65.
Onde registrar ?
Na sede do CRA/BA, na Av. Tancredo Neves, 999 - Ed. Metropolitano Alfa, 6º andar - Salvador/BA ou ainda nas Delegacias Regionais.
O que é necessário (Documentos)?
Registro Profissional Principal:
O Bacharel deve ir ao CRA/BA em Salvador ou à Delegacia de sua Região e apresentar os seguintes documentos:
* Os recém-formados que se registrarem no respectivo CRA em até 60 (sessenta) dias após a colação de grau, terão a isenção da primeira anuidade (a do ano corrente).
- Requerimento ao Presidente do CRA (Clique Aqui);
- Carteira de Identidade (com cópia);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física (com cópia);
- Titulo Eleitoral (com cópia);
- Certificado de Reservista (com cópia), quando couber;
- Diploma original e cópia frente e verso do mesmo (no caso de Carteira Provisória, apresentar original e cópia do Certificado/Atestado de Colação de Grau);
- 1 (uma) foto 3x4 recente, de frente, fundo branco e em traje formal;
- Pagamento da Taxa de inscrição - R$ 20,00;
- Pagamento da Taxa de Carteira - R$ 20,00;
- Pagamento da Anuidade proporcional (se for o caso).
Clique aqui para pagamento destas taxas em Cartão de Crédito.
Registro Secundário:
É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
Transferência de Registro:
É concedida ao Profissional que passa a residir em outro Estado.