CRA - Conselho Regional de Administração da Bahia

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Cadastro Pessoa Jurídica

O que é necessário?

Registro Principal:

  • Requerimento ao Presidente do CRA (clique aqui para baixar o formulario)
  • Taxa de inscrição de Pessoa Jurídica (R$ 63,00)
  • Taxa referente à Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (R$ 63,00)
  • Taxa referente a Anuidade (de acordo com o Capital Social, clique aqui)
  • Alvará da Prefeitura do Município onde se localiza a sede (original e cópia)  
  • Atos constitutivos da Empresa e última alteração (original e cópia)
  • Última guia de recolhimento do ISS ou Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura (original e cópia)  
  • Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ (original e cópia)
  • Última guia de recolhimento de Contribuição Sindical Patronal (original e cópia) ou Declaração por escrito informando que não recolhe a Contribuição Patronal
  • Cartão de Inscrição Estadual - quando houver (original e cópia)
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (original e cópia)
  • Plano de Trabalho do Administrador Responsável Técnico (veja modelo aqui)
  • Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico (veja modelo aqui)
  • Contrato de Prestação de Serviço com o Responsável Técnico (com firmas reconhecidas do Contratante e do Contratado) ou CTPS (cópias: página da foto; qualificação civil e do contrato de trabalho, devidamente assinado - 1 via) (veja modelo aqui
  • Fica dispensado a apresentação do Contrato e do Plano de trabalho acima mencionados, se o Responsável Técnico for um dos sócios da empresa.

Formas de Pagamento:

  • Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  • Cartão de Crédito ou Débito

O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.

      

Clique aqui para autorização do pagamento via fax destas taxas em Cartão de Crédito Visa ou Hipercard.

 

 

Registro Secundário:

 

É o concedido à empresa, para exploração simultânea de suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem mudança de sua sede.

Além dos itens acima indicados, a empresa que requerer o Registro Secundário deverá apresentar:

  • Cópia da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal
  • Cópia atualizada do Ato Constitutivo da empresa transferida ou da criação da filial ou representação
  • Comprovante de Regularidade junto ao CRA onde possui o Registro Principal
  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Administrador Responsável Técnico

Observação:

  • O itém 4 deverá ser calculado e pago considerando-se 50% do valor atribuído ao Registro Principal.
  • O Responsável Técnico inscrito em outro CRA deverá fazer o Registro Secundário neste CRA, apresentar a cópia da CIP (frente e verso) e último comprovante de pagamento da anuidade do CRA de origem. 
 
 
 

CRA-BA

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