O que é necessário?
Registro Principal:
- Requerimento ao Presidente do CRA (clique aqui para baixar o formulario)
- Taxa de inscrição de Pessoa Jurídica (R$ 63,00)
- Taxa referente à Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (R$ 63,00)
- Taxa referente a Anuidade (de acordo com o Capital Social, clique aqui)
- Alvará da Prefeitura do Município onde se localiza a sede (original e cópia)
- Atos constitutivos da Empresa e última alteração (original e cópia)
- Última guia de recolhimento do ISS ou Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura (original e cópia)
- Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ (original e cópia)
- Última guia de recolhimento de Contribuição Sindical Patronal (original e cópia) ou Declaração por escrito informando que não recolhe a Contribuição Patronal
- Cartão de Inscrição Estadual - quando houver (original e cópia)
- Certidão simplificada da Junta Comercial (original e cópia)
- Plano de Trabalho do Administrador Responsável Técnico (veja modelo aqui)
- Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico (veja modelo aqui)
- Contrato de Prestação de Serviço com o Responsável Técnico (com firmas reconhecidas do Contratante e do Contratado) ou CTPS (cópias: página da foto; qualificação civil e do contrato de trabalho, devidamente assinado - 1 via) (veja modelo aqui)
- Fica dispensado a apresentação do Contrato e do Plano de trabalho acima mencionados, se o Responsável Técnico for um dos sócios da empresa.
Formas de Pagamento:
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito
O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.

Clique aqui para autorização do pagamento via fax destas taxas em Cartão de Crédito Visa ou Hipercard.
Registro Secundário:
É o concedido à empresa, para exploração simultânea de suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem mudança de sua sede.
Além dos itens acima indicados, a empresa que requerer o Registro Secundário deverá apresentar:
- Cópia da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal
- Cópia atualizada do Ato Constitutivo da empresa transferida ou da criação da filial ou representação
- Comprovante de Regularidade junto ao CRA onde possui o Registro Principal
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Administrador Responsável Técnico
Observação:
- O itém 4 deverá ser calculado e pago considerando-se 50% do valor atribuído ao Registro Principal.
- O Responsável Técnico inscrito em outro CRA deverá fazer o Registro Secundário neste CRA, apresentar a cópia da CIP (frente e verso) e último comprovante de pagamento da anuidade do CRA de origem.