“Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico-científica da Administração, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente.”
O Profissional pode assumir a Responsabilidade Técnica de uma Organização, requerendo seu RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de acordo com a Resolução Normativa CFA nº. 337 de 04/12/2006.
Requisitos para ser a Responsável Técnico:
- Ser registrado neste Conselho e estar em dia com suas obrigações;
- Estar de posse da sua CIP (Carteira de Identidade Profissional), se estiver com a provisória, esta não pode estar com a validade expirada.
Documentação necessária:
Para funcionário:
- Formulário de RRT em 3 (três) vias com assinaturas originais (Clique Aqui para baixar o formulário);
- Carta de solicitação de inclusão da empresa contratante em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ, assinado pelo sócio ou representante da empresa;
- CTPS (cópias: página da foto; qualificação civil e do contrato de trabalho, devidamente assinado - uma via);
Obs.: Se o profissional não estiver com a CTPS assinada com a nomenclatura no cargo de: Administrador ou Tecnólogo da área correspondente, a empresa deverá redigir uma declaração, em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ, informando que exige curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia para ocupar o cargo.
Para prestador de serviços:
- Formulário de RRT em 3 (três) vias com assinaturas originais (Clique Aqui para baixar o formulário);
- Carta de solicitação de inclusão da empresa contratante em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ, assinado pelo sócio ou representante da empresa;
- Contrato de Prestação de Serviço em 3 (três) vias originais em conformidade com o modelo da Resolução Normativa CFA nº 337 de 04/12/2006 (veja modelo aqui), contendo as assinaturas das 2 (duas) testemunhas (com CPF) e firmas do Contratante e do Contratado devidamente reconhecidas, para ser apreciado pelo Presidente do CRA-BA.
Obs.: Fica dispensada a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço ou CTPS, se o Responsável Técnico for um dos sócios da empresa.
Valor e Formas de Pagamento:
- Pagamento da Taxa de Registro de Responsabilidade Técnica - R$ 28,00
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito.
A taxa para pagamento só será liberada após apresentação, conferência da documentação completa e apreciação do Contrato de Prestação de Serviço pela Presidência do CRA-BA, este procedimento poderá levar de 24 à 72 horas úteis.
O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.




Clique aqui para autorização do pagamento via fax destas taxas em Cartão de Crédito Visa ou Hipercard.
Orientações Gerais e Obrigações:
* É de responsabilidade do profissional e recomenda-se que este tenha, além de sua graduação universitária, domínio da legislação do Sistema CFA/CRAS e treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado.